RDC 67 para Farmácias de Manipulação

A RDC 67, de 08 de outubro de 2007, estabelece o Regulamento Técnico que define as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. Essa resolução é essencial para garantir a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos manipulados, protegendo a saúde dos pacientes.

A norma determina uma série de requisitos que devem ser seguidos pelas farmácias de manipulação, abrangendo desde a estrutura física do estabelecimento até os processos operacionais, controle de qualidade, capacitação de profissionais e rastreabilidade das formulações.

Entre os principais pontos da RDC 67, destacam-se:

  • A obrigatoriedade de ambientes controlados e adequados para cada tipo de manipulação;
  • O controle rigoroso de matérias-primas e fornecedores;
  • A padronização de procedimentos operacionais;
  • A realização de testes e registros que garantam a qualidade das preparações;
  • A qualificação contínua da equipe técnica.

O cumprimento dessas diretrizes não é apenas uma exigência legal, mas também um diferencial competitivo. Farmácias que seguem rigorosamente a RDC 67 demonstram compromisso com a excelência, aumentando a confiança dos clientes e reduzindo riscos sanitários.

Além disso, a conformidade com a norma contribui para evitar penalidades de órgãos fiscalizadores e assegura que os produtos manipulados atendam aos padrões exigidos pela vigilância sanitária.

Se a sua farmácia busca atuar com segurança, credibilidade e dentro das exigências regulatórias, estar alinhada à RDC 67 é indispensável.

Conheça o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácia (RDC 67, de 08/10/2007).

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